LookBe - Aluguel de vestidos - Contrato de Locação

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VESTIDO E ACESSÓRIO

Pelo presente instrumento particular a Santiago e Bessa Ltda,, com sede na Rua Alagoas, 1460, sala 509, Bairro Savassi, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-160, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.205.996/0001-00, doravante denominada LOCADORA e a LOCATÁRIA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema LookBe e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Vestido(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.lookbe.com.br (“Site”). 
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de vestido(s) e/ou acessório(s) de propriedade única e exclusiva da LOCADORA, disponibilizado(s) no Site e selecionados pela LOCATÁRIA (“Produtos”), de acordo com a disponibilidade dos Produtos (“Locação”).

Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação

2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com (i) o valor do aluguel do(s) Produto(s), (ii) o prazo da Locação, (iii) o local de entrega e (iv) a forma de devolução do(s) Produto(s), sendo de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA a escolha do(s) Produto(s), o prazo de Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) Produto(s) locado(s), cujo custo do respectivo frete de entrega e/ou devolução poderá ser acrescido ao valor da Locação.

2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da Locação do(s) Produto(s), através do cartão de crédito ou boleto bancário pelo site; dito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação.

2.3. Caso a LOCATÁRIA opte pelo pagamento em boleto bancário, o vestido só será enviado mediante a confirmação do pagamento. 

2.4. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do aluguel do(s) Produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) Produto(s) em pedido(s) previamente realizado(s) pela LOCATÁRIA.

Cláusula 3ª – Prazo da Locação

3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pela LOCATÁRIA no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela LOCADORA.

3.2. É facultado à LOCATÁRIA solicitar a extensão do prazo de Locação do(s) Produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, mediante disponibilidade do(s) Produto(s) e pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação, a ser estipulado pela LOCADORA.

Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)

4.1. O(s) Produto(s) locado(s) será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA , em adequado estado de conservação e pronto(s) para utilização, na data solicitada até às 23hs (vinte e três horas).

(i) A LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a entrega do(s) produto(s) locado(s) em um local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou pessoa responsável para o recebimento do produto).

4.2. Fica a LOCATÁRIA sujeita a cobrança adicional calculado pela empresa, referente a uma nova tentativa de envio, caso a primeira não cumpra o indicado no item 4.1 (i) acima impossibilitando a entrega do(s) produto(s) locado(s).

4.3. A LOCATÁRIA, está ciente que a LOCADORA utiliza os serviços dos Correios para a entrega dos produtos fora das cidades de Belo Horizonte e São Paulo, sendo assim a LOCADORA se compromete a postar o produto na data correta, mas não consegue garantir a entrega do mesmo. A LOCATÁRIA está ciente de que os Correios estão sujeitos a:

(i) Greve a qualquer momento acarretando na não entrega do produto;

(ii) Atraso na entrega do produto, devido a desvio de mercadoria, problemas com endereço, ausência de pessoa para receber o produto no momento da entrega, alteração de prazos de entrega a qualquer momento.

(iii) Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA devido a problemas com os Correios, o valor do aluguel ficará de crédito para a LOCATÁRIA, válido por 1 ano. Caso a LOCADORA não cumpra sua obrigação por culpa própria, fica obrigada a devolver o dinheiro à LOCATÁRIA.

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA

5.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido à LOCATÁRIA lavar o(s) Produto(s) locado(s), ficando a LOCADORA responsável pela lavagem do(s) Produto(s).

5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, a LOCATÁRIA autoriza desde já, que os valores calculados pela LOCADORA decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) Produto(s), sejam descontados do cartão de crédito da LOCATÁRIA utilizado para a realização da Locação, considerando os seguintes níveis de depreciação do produto:

(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa R$150 + 10% do valor do varejo do produto; 

(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixa R$250 + 30% do valor do varejo do produto; 

(iii) Nível 3: vestido sem possibilidade de conserto. Multa fixa do valor de varejo anunciado no site do produto. Nesse caso, a LOCATÁRIA é autorizada a ficar com o vestido danificado após o pagamento da multa.


5.3. Cabe à LOCATÁRIA, no momento em que receber o(s) Produto(s) locado(s), prova-lo(s) ou checá-lo(s).

(i) Fica a cargo da LOCATÁRIA entrar em contato com a LOCADORA no prazo de 24 horas após o recebimento, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto ao(s) Produto(s) locado(s). 


Cláusula 6ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)

6.1. A LOCATÁRIA se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.

6.2. A devolução deverá ser realizada através do envelope pré-pago e pré-endereçado, recebido juntamente com o(s) Produto(s) locado(s), da seguinte forma:

(i) Devolução nas unidades LookBe BH e SP: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente nas unidades da LOCADORA (Belo Horizonte ou São Paulo) das 10h às 18h da data do término do prazo da Locação; 

(ii) Devolução via Correios: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente em qualquer Agência dos Correios até às 17hs (dezessete horas) da data do término do prazo da Locação; ou 

6.3. Caso a LOCATÁRIA perca o envelope ou não utilize o código de postagem pré-pago enviado juntamente com o(s) Produto(s) locado(s) e opte por realizar a devolução em uma das formas indicadas nos itens 6.2 (i) ou (ii) acima, a LOCATÁRIA deverá informar a LOCADORA e realizar a devolução do(s) Produto(s) através de embalagem adequada, informando o respectivo código de rastreamento, sob pena da multa indicada na Cláusula 7ª abaixo.

6.4. Caso os produtos não sejam devolvidos na data estipulada e das formas mencionadas no item 6.2, a LOCATÁRIA fica sujeita a uma multa de 15% do valor do seu aluguel por dia de atraso e autoriza que esses valores sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação.

6.5. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 15 (quinze) dias, o(s) Produto(s) não seja devolvido, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA 2x (duas vezes) o valor de varejo do(s) Produto(s), que será cobrado na forma indicada no item 5.2 acima, ou de outra forma a ser definida pela LOCADORA.

6.6 Na condição de Frete Grátis, fica a cargo da LOCATÁRIA, o pagamento para devolução do produto locado nos Correios, com as especificações citadas no item 6.2.

Cláusula 7ª – Cancelamento da Locação

7.1 A LOCATÁRIA poderá solicitar o cancelamento da locação, formalmente, por telefone, nas seguintes hipóteses:

(i) se o cancelamento ocorrer em até 30 dias antes da postagem do(s) produto(s), a LOCATÁRIA receberá um voucher com um crédito correspondente ao valor pago por ela.

(ii) se o cancelamento ocorrer com menos de 30 dias até 7 dias antes da postagem do(s) produto(s), a LOCATÁRIA tem direito a um voucher de 50% com o valor pago por ela.

(iii) se o cancelamento ocorrer com menos de 7 dias da postagem do(s) produto(s), a LOCATÁRIA não tem direito a nada.

Cláusula 8 - Voucher

8.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela LOCADORA.

8.2. Os vouchers são válidos por 1 ano, contados da sua emissão.

8.3. Os vouchers não são cumulativos.

Cláusula 9ª – Troca de Produto(s)

9.1 A troca do(s) produto(s) locado(s) poderá ser realizada uma única vez, até 7 dias antes da entrega ou do envio do(s) Produto(s) e mediante disponibilidade dos demais Produtos. Neste caso a LOCATÁRIA se compromete a pagar a diferença de preço.

9.2 A LOCADORA não é obrigada a devolver a diferença de valor se o produto escolhido para realizar a troca for mais barato que o produto anteriormente locado.

Cláusula 10ª – Produto com defeito

10.1. Por tratar-se de vestidos ou acessórios locados o desgaste de uso será analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.

(i) A LOCATÁRIA está ciente de que o vestido pode ser locado antes por outras clientes. Caso o vestido fique indisponível, a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do vestido ou o estorno do valor pago.

(ii) Na hipótese de o vestido escolhido pela LOCATÁRIA ser curto, de acordo com a altura por ela informada, a LOCADORA entrará em contato e informará sobre o ocorrido, antes do envio do produto locado. Neste caso, a LOCATÁRIA poderá pela troca do vestido ou o estorno do valor pago.

Cláusula 11ª – Ajuste no Vestido

11.1 – O único ajuste que a LOCADORA realiza é a barra alinhavada, para alugueis realizados através do site. O ajuste é realizado conforme a medida do ombro ao chão, da LOCATÁRIA, e altura do seu salto.

(i) Tais medidas serão informadas no ato da contratação.

(ii) O acabamento do ajuste e do vestido depende do tecido e modelo de cada um. Além disso, a barra alinhavada é delicada e recomendamos o cuidado e boa utilização para que não seja desfeita.

(iii) Pode ocorrer uma margem de erro de 3cm para mais ou para menos na barra alinhavada. Caso a barra ultrapasse essa margem, entre em contato em um prazo máximo de 24h para que a LOCADORA te oriente da melhor forma. 

11.2 - Caso a LOCATÁRIA não envie suas medidas em tempo hábil, a LOCADORA não se responsabiliza com a marcação de barra. Nesse caso, LOCADORA se isenta no reembolso da locação, caso o vestido fique curto ou comprido.

11.5 Caso a LOCATÁRIA escolha um vestido fora do padrão de suas medidas a LOCADORA não se responsabilizará e não reembolsará a LOCATÁRIA, que deve escolher um modelo de acordo com as referências de medidas e tamanho disponibilizadas no site.

Cláusula 12ª – Vestido(s) Igual(s) Em Uma Mesma Festa

12.1 – A LOCADORA não garante que não haverá o mesmo modelo de vestido locado pela LOCATÁRIA na mesma festa.

Cláusula 13ª – Demais Disposições

13.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.

13.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

13.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a LOCADORA não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

13.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.

13.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

13.6 As Partes elegem os Foros das Comarcas de São Paulo/SP e Belo Horizonte, como os competentes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 
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